Descrição completa do lote:
PRIMEIRO IMÓVEL - Parque industrial, composto de galpão com área de cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados (5.084,00 m2), escritório com área de cento e sessenta e nove virgula noventa e cinco metros quadrados (169,95 m2), refeitório com área de duzentos e cinquenta e sete virgula cinquenta metros quadrados (257,50 m2), oficina e almoxarifado com área de cento e sete virgula cinquenta metros quadrados (107,50 m2), abrigo para autos e serviço com área de cento e trinta virgula quarenta e um metros quadrados (130,41 m2), casa de força com área de vinte e dois virgula quarenta e cinco metros quadrados (22,45 m2), portaria com área de dezenove virgula sessenta metros quadrados (19,60 m2), secador solar com área de Hum mil, trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 m2), reservatório semi-subterraneo com área de cento e vinte e seis metros quadrados (126,00 m2) e reservatório de água superior com área de sete virgula zero sete metros quadrados (7,07 m2), perfazendo uma área total construída de sete mil, duzentos e quarenta e quatro virgula quarenta e oito metros quadrados (7.244,48 m2), edificado no Sítio denominado Santa Cecilia, a margem da BR-232, KM 180, zona rural, deste Município de Belo Jardim/PE, com área de 43.985,00 m2 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados). Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 4425.
AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 7.477.450,00 (Sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), em data de 04 de Dezembro de 2020.
SEGUNDO IMÓVEL - Um terreno, medindo 200 (duzentos) metros de largura na frente e nos fundos, por 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento de ambos os lados, situado na Fazenda Inhumas, deste Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se: frente para o sul, com a BR-232; fundos para o norte, com Cecílio Cintra Galvão; lado direito para o poente, com Jessé Torres e lado esquerdo para o nascente, com Cecílio Cintra Galvão. Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 6212.
AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões, quinhentos mil reais), em data de 04 de Dezembro de 2020.
OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante.
Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC).