LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RECIFE

LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RECIFE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: TJPE
Leiloeiro: Cassiano Ricardo Dall ago e Silva
ID: 8267
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 20/10/22 às 10h00 20/10/22 às 10h00
2º Leilão 27/10/22 às 10h00 27/10/22 às 10h00

Lote 01 - AP. 201 DO EDF. ALFREDO BANDEIRA - SANTO AMARO - RECIFE/PE

Descrição completa do lote:


Apartamento nº 201, localizado no 2º pavimento, Bloco “A”, do Edifício Alfredo Bandeira, situado na Rua da Aurora, nº 1071, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, composto de sala, 02 (dois) quartos sociais, WC social, WC de empregada, cozinha e área de serviço, com uma área de construção de 60,00 (sessenta) m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003846 do terreno de marinha onde assenta o Edifício, que se confronta pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito, com o prédio 1035, da Rua da Aurora; lado esquerdo, com parte do terreno onde existiu o prédio 1101, na Rua da Aurora e, pelos fundos, com parte do mesmo terreno, na Rua da Fundição. Imóvel devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob a matrícula nº 92.401.

AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em data de 16 de Outubro de 2020.

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão.

Tratando-se de bens imóveis penhorados, a proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lanço à vista. (artigo 895, §7º, CPC).

A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão.

Tratando-se de bens imóveis penhorados, a proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lanço à vista. (artigo 895, §7º, CPC).

A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Leilão TJPE
Cassiano Leilões
1º Leilão: 20/10/2022 às 10:00 R$ 200.000,00
2º Leilão: 27/10/2022 às 10:00 R$ 100.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 200.000,00
Visitas:
2430

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L8267H1402 R$ 105.000,00 27/10/22 às 10:16 M
L8267H1355 R$ 100.000,00 26/10/22 às 08:21 M

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