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IMÓVEL COMERCIAL, C/ 360,00M², Nº 595-A IBURA, RECIFE/PE

20/10/2026
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Como Formalizar sua Compra Imediata ou Proposta:
Antes de efetivar qualquer oferta e concordando com as condições de venda do lote descrito, para prosseguir ao registro da alienação com a assessoria do Leiloeiro Oficial, siga os passos a seguir:


• 1. Clicar no link abaixo;

              https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/42444


• 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher “acesso comprador”;


• 3. Optar e confirmar: “Compra Imediata” ou “Faça sua Proposta”.

Descrição do bem: Lote de terreno próprio nº 17, da Quadra C, componente do 2º Loteamento Popular da Propriedade Ibura, situado na Rua Pintor Lula Cardoso Ayres, nº 595-A, Recife, medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados.

 

De acordo com o auto de penhora e avaliação, o imóvel é vizinho e integrado ao Lote de terreno próprio n. 18 do mesmo loteamento (RGI 47.103), medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, totalizando uma área de 360,00 m², ocupada quase na sua integralidade por uma edificação tipo galpão - à exceção do recuo frontal, a qual se encontra conjugada com a edificação erguida no referido Lote 18 e fica nas proximidades da Av. Marechal Mascarenhas de Morais e do Aeroporto Internacional do Recife.

 

Imóvel matriculado sob nº matrícula 4078, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, registro anterior 5361.

 

Maiores informações poderão ser solicitadas através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: [email protected]

Fones/WhatsApp: (81) 3125-0218 e (81) 99977-2002.

Leiloeiro Oficial: CASSIANO RICARDO DALL’AGO E SILVA

JUCEPE Nº 20/2005

https://api.whatsapp.com/send?phone=5581999772002

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Dos Valores Mínimos para Venda:


• Compra Imediata: a partir 10/07/2025 = R$ 1.000.000,00


• Melhor Proposta: de 10/07/2025 até 08/08/2025 = R$ 500.000,00

*Compra Imediata: encerrará a alienação ofertando o valor da avaliação, podendo ocorrer o parcelamento, com pagamento de entrada à vista de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total e o remanescente em até 59 (cinquenta e nove) prestações.


**Melhor Proposta: desde que não inferior ao valor mínimo fixado judicialmente.

As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Sistema Comprei da PGFN no momento do acesso ao mesmo.

 

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