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LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL EM BELO JARDIM - 2ª VARA CÍVEL |
07/03/2023 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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03 |
01 (UM) QUARTO PARA COMÉRCIO, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS, EDIFICADO EM TERRENO PRÓPRIO QUE MEDE 5,35 (CINCO METROS, TRINTA E CINCO CENTÍMETROS), DE LARGURA NA FRENTE, POR 8,50 (OITO METROS, CINQUENTA CENTÍMETROS), DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, SITUADO NA RUA CÂNDIDO MERGULHÃO, Nº 02, CENTRO, BELO JARDIM/PE, CONFRONTANDO-SE: FRENTE PARA O POENTE, COM A RUA REFERIDA; FUNDOS PARA O NASCENTE, COM JOÃO BRASILIANO DA SILVA; LADO DIREITO PARA O NORTE, COM JOÃO BRASILIANO DA SILVA E LADO ESQUERDO PARA O SUL, COM A TRAVESSA SÃO LOURENÇO. IMÓVEL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM/PE, SOB A MATRÍCULA Nº 10322. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Exequente. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 300.000,00 | R$ 150.000,00 |
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04 |
UMA CASA DE RESIDÊNCIA, CONSTRUÍDA DE TIJOLOS, COBERTA COM TELHAS, SITO À RUA MAJOR JOÃO GOMES, Nº 26, CENTRO, BELO JARDIM/PE, COM SALA DE ESTAR, 02 (DOIS QUARTOS), COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, MEDINDO 4,50 (QUATRO METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) DE LARGURA NA FRENTE, 4,20 (QUATRO METROS E VINTE CENTÍMETROS) DE LARGURA NOS FUNDOS E 17,20 (DEZESSETE METROS E VINTE CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO-SE: NORTE: COM O LEITO DA RUA MAJOR JOÃO GOMES; SUL COM O LEITO DA VIELA SEM DENOMINAÇÃO; LESTE COM O PRÉDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL Nº 30, DE PROPRIEDADE DO SR. MOISÉS BELO DA SILVA; A OESTE, COM O PRÉDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL Nº 20, DE PROPRIEDADE DO SR. SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA. IMÓVEL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM/PE, SOB A MATRÍCULA Nº 2040. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Exequente. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 02 (dois) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 300.000,00 | R$ 150.000,00 |
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05 |
APENAS o pavimento Térreo do imóvel localizado a Rua Firmino Rodrigues, nº 62, Centro, Belo Jardim/PE. Edificado em terreno foreiro, ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição, medindo 5,5 (cinco virgula cinco) metros de frente, por 25 (vinte e cinco) metros de fundos, confrontando-se de um lado, com Antônio Amaro e do outro, com Antônio Joaquim Alves. Segundo a vistoria no imóvel, o térreo possui vão livre, dividido por parede com porta que dá acesso a escritório, na parte dos fundos do mesmo. Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 3275. VALOR DA DÍVIDA: R$ 148.500,54 (Cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais, cinquenta e quatro centavos). AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 250.000,00 (Duzentos cinquenta mil reais). OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Exequente. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
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06 |
Lote n° 19, da quadra I, do Loteamento Governador Paulo Guerra, Bairro Boa Vista, em Belo Jardim/PE, medindo 13x20 de largura na frente, 13x40 de largura nos fundos por 17m de comprimento do lado direito e 12,10 centímetros de comprimento do lado esquerdo, situado na Rua Amaro Cordeiro de Araújo, confrontando-se: frente para o poente, com a rua referida; fundos para o nascente, com parte do lote 18 de Antônio Pedro da Silva, lado direito para o norte, com os lotes 01 e 02, de José Pacheco Ramos, e lado esquerdo para o sul, com o lote 19-B, de Antônio Olímpio do Nascimento. Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 11.469. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública Exequente. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 02 (dois) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 130.000,00 | R$ 130.000,00 |
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08 |
GOL CL 1.6 MI, MARCA VW, PLACA KIU 1034, GASOLINA, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 1999, CHASSI 9BWZZZ373XT059547. VEÍCULO COM PNEUS GASTOS, BANCOS RASGADOS, PARTE ELÉTRICA FUNCIONANDO, AR CONDICIONADO SEM FUNCIONAMENTO, ARRANHÕES POR TODA ESTRUTURA, PARA CHOQUES TRASEIRO E DIANTEIRO DANIFICADOS, PARA BRISA DIANTEIRO DANIFICADO, FORROS DAS PORTAS DANIFICADOS. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 8.500,00 (oito mil, quinhentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM: Depositado na garagem do Fórum de Belo Jardim/PE. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 8.500,00 | R$ 4.250,00 |
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09 |
CG 150 TITAN KS, PLACA KKS-0478, GASOLINA, COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2007/2008, CHASSI 9C2KC08108R003409. OBS: Durante vistoria realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, constatou que a motocicleta, de cor preta, encontra-se com tanque amassado, seta de sinalização traseira lado direito quebrada, pneus em péssimo estado de conservação, com guidão empenado, painel sem funcionar e farol dianteiro sem funcionar. Importante mencionar que o veículo chegou ao pátio de depósito do Fórum da Comarca de Belo Jardim/PE, no guincho, ou seja, não se pode mencionar que está em seu pleno funcionamento. Possui chave. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
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01.00 |
PRIMEIRO IMÓVEL: PARQUE INDUSTRIAL, NA PROPRIEDADE ALTO LIMPO, NA CIDADE DE BELO JARDIM/PE, MEDINDO 14,5 HECTARES, SITUADO NO KM 192, DA BR 232, LIMITANDO-SE: NORTE, COM JOÃO LEITE, JORGE DE TAL E ANTÔNIO CASÉ; SUL, COM A BR 232; LESTE, COM AIRTON RAMOS E MACÁRIO MACHADO A AO OESTE, COM TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE. IMÓVEL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM/PE, SOB A MATRÍCULA Nº 405. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 93.845.814,33 (Noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais, trinta e três centavos), em data de 28 de Novembro de 2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO – ID 121820041. SEGUNDO IMÓVEL: Conforme decisão judicial – ID 126856758, a “Fazenda Lagoa da Estiva”, passou a constar como possuindo 349,6958 hectares, observadas as áreas desmembradas, cujos limites e coordenadas de georreferenciamento constam nos anexos 126537438, p. 03, 126537440, p. 06, e 126537442, p. 03. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 10.911.057,00 (Dez milhões, novecentos e onze mil, cinquenta e sete reais), em data de 28 de Novembro de 2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO – ID 121820048. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 104.756.871,33 | R$ 52.378.435,67 |
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01.01 |
PARQUE INDUSTRIAL, NA PROPRIEDADE ALTO LIMPO, NA CIDADE DE BELO JARDIM/PE, MEDINDO 14,5 HECTARES, SITUADO NO KM 192, DA BR 232, LIMITANDO-SE: NORTE, COM JOÃO LEITE, JORGE DE TAL E ANTÔNIO CASÉ; SUL, COM A BR 232; LESTE, COM AIRTON RAMOS E MACÁRIO MACHADO A AO OESTE, COM TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE. IMÓVEL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM/PE, SOB A MATRÍCULA Nº 405. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 93.845.814,33 (Noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais, trinta e três centavos), em data de 28 de Novembro de 2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO – ID 121820041. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 93.845.814,33 | R$ 46.922.907,17 |
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01.02 |
Conforme decisão judicial – ID 126856758, a “Fazenda Lagoa da Estiva”, passou a constar como possuindo 349,6958 hectares, observadas as áreas desmembradas, cujos limites e coordenadas de georreferenciamento constam nos anexos 126537438, p. 03, 126537440, p. 06, e 126537442, p. 03. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 10.911.057,00 (Dez milhões, novecentos e onze mil, cinquenta e sete reais), em data de 28 de Novembro de 2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO – ID 121820048. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 10.911.057,00 | R$ 5.455.528,50 |
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02.00 |
PRIMEIRO IMÓVEL - Parque industrial, composto de galpão com área de cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados (5.084,00 m2), escritório com área de cento e sessenta e nove virgula noventa e cinco metros quadrados (169,95 m2), refeitório com área de duzentos e cinquenta e sete virgula cinquenta metros quadrados (257,50 m2), oficina e almoxarifado com área de cento e sete virgula cinquenta metros quadrados (107,50 m2), abrigo para autos e serviço com área de cento e trinta virgula quarenta e um metros quadrados (130,41 m2), casa de força com área de vinte e dois virgula quarenta e cinco metros quadrados (22,45 m2), portaria com área de dezenove virgula sessenta metros quadrados (19,60 m2), secador solar com área de Hum mil, trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 m2), reservatório semi-subterraneo com área de cento e vinte e seis metros quadrados (126,00 m2) e reservatório de água superior com área de sete virgula zero sete metros quadrados (7,07 m2), perfazendo uma área total construída de sete mil, duzentos e quarenta e quatro virgula quarenta e oito metros quadrados (7.244,48 m2), edificado no Sítio denominado Santa Cecilia, a margem da BR-232, KM 180, zona rural, deste Município de Belo Jardim/PE, com área de 43.985,00 m2 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados). Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 4425. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 7.477.450,00 (Sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), em data de 04 de Dezembro de 2020. SEGUNDO IMÓVEL - Um terreno, medindo 200 (duzentos) metros de largura na frente e nos fundos, por 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento de ambos os lados, situado na Fazenda Inhumas, deste Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se: frente para o sul, com a BR-232; fundos para o norte, com Cecílio Cintra Galvão; lado direito para o poente, com Jessé Torres e lado esquerdo para o nascente, com Cecílio Cintra Galvão. Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 6212. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões, quinhentos mil reais), em data de 04 de Dezembro de 2020. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 11.977.450,00 | R$ 5.988.725,00 |
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02.01 |
PRIMEIRO IMÓVEL - Parque industrial, composto de galpão com área de cinco mil e oitenta e quatro metros quadrados (5.084,00 m2), escritório com área de cento e sessenta e nove virgula noventa e cinco metros quadrados (169,95 m2), refeitório com área de duzentos e cinquenta e sete virgula cinquenta metros quadrados (257,50 m2), oficina e almoxarifado com área de cento e sete virgula cinquenta metros quadrados (107,50 m2), abrigo para autos e serviço com área de cento e trinta virgula quarenta e um metros quadrados (130,41 m2), casa de força com área de vinte e dois virgula quarenta e cinco metros quadrados (22,45 m2), portaria com área de dezenove virgula sessenta metros quadrados (19,60 m2), secador solar com área de Hum mil, trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 m2), reservatório semi-subterraneo com área de cento e vinte e seis metros quadrados (126,00 m2) e reservatório de água superior com área de sete virgula zero sete metros quadrados (7,07 m2), perfazendo uma área total construída de sete mil, duzentos e quarenta e quatro virgula quarenta e oito metros quadrados (7.244,48 m2), edificado no Sítio denominado Santa Cecilia, a margem da BR-232, KM 180, zona rural, deste Município de Belo Jardim/PE, com área de 43.985,00 m2 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados). Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 4425. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 7.477.450,00 (Sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), em data de 04 de Dezembro de 2020. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 7.477.450,00 | R$ 3.738.725,00 |
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02.02 |
SEGUNDO IMÓVEL - Um terreno, medindo 200 (duzentos) metros de largura na frente e nos fundos, por 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento de ambos os lados, situado na Fazenda Inhumas, deste Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se: frente para o sul, com a BR-232; fundos para o norte, com Cecílio Cintra Galvão; lado direito para o poente, com Jessé Torres e lado esquerdo para o nascente, com Cecílio Cintra Galvão. Imóvel devidamente registrado na Serventia Registral de Belo Jardim/PE, sob a matrícula nº 6212. AVALIAÇÃO PARTICULAR: R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões, quinhentos mil reais), em data de 04 de Dezembro de 2020. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, respeitada, ainda, a possibilidade de parcelamento nos moldes estabelecidos para as execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Será admitido o parcelamento, somente para bens imóveis, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação, que será a oferta caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 CPC). |
R$ 4.500.000,00 | R$ 2.250.000,00 |
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07.00 |
1º- COROLLA XEI 2.0, MARCA TOYOTA, PLACA PGU 5229, FLEX, COR PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2013/2014, CHASSI 9BRBD48E7E2637069. FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM: Depositado na garagem do Fórum de Belo Jardim/PE. Durante vistoria realizada, esta Oficiala de Justiça Avaliadora constatou que o bem trata-se de um veículo de cor prata, mas que se encontra com a pintura queimada em vários locais, especialmente capô e mala; maçanetas com perda de coloração; para-choque mal fixado e solto em alguns pontos de fixação; farol frontal "queimado" pela ação do tempo e do sol; possui pneu estepe, mas que encontra-se liso ("careca"); 04 pneus em ótimo estado e, no mais, em aparente condições normais de uso e bom estado de conservação.
2º- TUCSON GLSB, MARCA HYUNDAI, PLACA PGA 2014, GASOLINA, COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2012/2013, CHASSI 95PJN81BPDB045502. FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM: Depositado na garagem do Fórum de Belo Jardim/PE. Durante vistoria realizada, esta Oficiala de Justiça Avaliadora constatou que o veículo encontra-se em pleno funcionamento; para-choque frontal batido e para-choque traseiro amassado; 02 pneus desgastados; possui pneu, mas que encontra-se liso ("careca"); arranhões na pintura na lateral direita e esquerda e, no mais, em aparente condições normais de uso e bom estado de conservação. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. |
R$ 120.032,00 | R$ 60.016,00 |
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07.01 |
COROLLA XEI 2.0, MARCA TOYOTA, PLACA PGU 5229, FLEX, COR PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2013/2014, CHASSI 9BRBD48E7E2637069. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 69.042,00 (sessenta e nove mil, quarenta e dois reais). FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM: Depositado na garagem do Fórum de Belo Jardim/PE. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Durante vistoria realizada, esta Oficiala de Justiça Avaliadora constatou que o bem trata-se de um veículo de cor prata, mas que se encontra com a pintura queimada em vários locais, especialmente capô e mala; maçanetas com perda de coloração; para-choque mal fixado e solto em alguns pontos de fixação; farol frontal "queimado" pela ação do tempo e do sol; possui pneu estepe, mas que encontra-se liso ("careca"); 04 pneus em ótimo estado e, no mais, em aparente condições normais de uso e bom estado de conservação. |
R$ 69.042,00 | R$ 34.521,00 |
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07.02 |
TUCSON GLSB, MARCA HYUNDAI, PLACA PGA 2014, GASOLINA, COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2012/2013, CHASSI 95PJN81BPDB045502. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 50.990,00 (cinquenta mil, novecentos e noventa reais). FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM: Depositado na garagem do Fórum de Belo Jardim/PE. OBS: O pagamento do lanço deverá ser aperfeiçoado imediatamente, desde já deferido o depósito em até 03 (três) dias úteis, desde que seja depositado sinal de 30% (trinta por cento) do valor do lanço (art. 892, caput, do CPC), a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao Leiloeiro Oficial, mediante recibo assinado em duas vias, por este e pelo arrematante, devendo o Leiloeiro Oficial apresentar a este Juízo uma via em até 05 (cinco dias). Ocorrendo a anulação da arrematação, esta importância será devolvida ao arrematante. Durante vistoria realizada, esta Oficiala de Justiça Avaliadora constatou que o veículo encontra-se em pleno funcionamento; para-choque frontal batido e para-choque traseiro amassado; 02 pneus desgastados; possui pneu, mas que encontra-se liso ("careca"); arranhões na pintura na lateral direita e esquerda e, no mais, em aparente condições normais de uso e bom estado de conservação. |
R$ 50.990,00 | R$ 25.495,00 |